Devido ao aumento significativo do número de infetados pela Covid-19, a DGS procedeu a alterações às normas 004/2020 e 015/2020. Estas são as principais alterações e entram em vigor a partir do dia 10 de janeiro. Caso confirmado: Mantém-se em isolamento no domicílio: Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento 7…
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Covid-19 – novas regras




