Devido ao aumento significativo do número de infetados pela Covid-19, a DGS procedeu a alterações às normas 004/2020 e 015/2020.
Estas são as principais alterações e entram em vigor a partir do dia 10 de janeiro.
Caso confirmado: Mantém-se em isolamento no domicílio:
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Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas. Ao 7º dia terá alta sem necessidade de teste. Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS 24.
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Se tem sintomas moderados ou graves, ficará em isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste.
Se tiver febre por mais de 48h ou febre superior a 40º; falta de ar/dificuldade respiratória; dor no peito; alteração do estado de consciência; aparecimento de tosse com expetoração purulenta; vómitos ou diarreia persistente, entre outros sintomas, contacte o SNS24 ou o 112.
Contactos: podem ser de alto risco e de baixo risco.
Medidas individuais a aplicar:
1 . Contactos de alto risco
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Isolamento no domicílio;
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Se não tem sintomas ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas.
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Realizará um primeiro teste para SARS-CoV-2, idealmente até ao 3.º dia após a última exposição ao caso confirmado.
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Realizará um segundo teste ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Se negativo, terá alta.
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Terá uma declaração de isolamento, para justificar a ausência escola.
Estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco que tiveram Covid-19 há menos de 180 dias subsequentes ao fim do isolamento .
2 . Contactos de baixo risco
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Os contactos de baixo risco não têm indicação de isolamento.
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Nestas circunstâncias ficam em vigilância passiva de sintomas (caso ocorram sintomas compatíveis com COVID-19 devem contactar o médico assistente ou a Linha SNS24).
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Devem fazer um teste rápido de antigénio de uso profissional, na farmácia ou em laboratório, até ao 3º dia após a última exposição ao caso confirmado.